Simples / Presumido

Simples Nacional

O Simples nacional é um regime tributário regulamentado em 2007 e alvo de diversas modificações até a atualidade, tendo como principal alteração o aumento do limite de faturamento para enquadramento no regime, determinado em 2018. Essa opção de regulamento reúne os principais tributos e contribuições federais, além do ICMS que é de competência estadual e o ISS, de competência municipal.

O objetivo do Simples Nacional é auxiliar as empresas de micro e pequeno porte em relação ao pagamento de tributos, portanto, para ser optante do regime é necessário que o faturamento anual do empreendimento seja de até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). É válido ressaltar que se o Estado em que a empresa estiver inserida representar menos de 1% do PIB (Produto Interno Bruto) pode haver uma redução desse limite. Além disso, é necessário verificar se a empresa se enquadra nas condições impostas pelo Simples Nacional, pois há uma série de atividades que não são permitidas a optar por essa forma de tributação.

Um dos principais benefícios desse regime, e motivo da grande demanda por essa forma de tributação, é a praticidade que essa escolha proporciona. O Simples Nacional apresenta uma série de auxílios, dentre elas está o fato de o recolhimento dos tributos serem realizados através de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que une 8 impostos em uma alíquota e possibilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Além disso, o regime pode desburocratizar a identificação da empresa, não sendo necessário o cadastramento em cada uma das esferas administrativas, somente o CNPJ é suficiente para identificar a sua inscrição. Outra vantagem em optar pelo Simples Nacional é que, dependendo do anexo que a empresa está inserida, ela consegue a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de 20% do INSS patronal, encargo previdenciário que tem o objetivo de contribuir com a seguridade social, acarretando uma diminuição nas despesas administrativas da empresa, que também é isenta da apresentação dos dados contábeis para o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Este fator citado anteriormente é algo benéfico no quesito de diminuição burocrática, no entanto, a dispensa do envio de tais dados não significa que a empresa não deva se preocupar ou dar a devida importância para a correta contabilização das suas transações. A contabilidade de um negócio é algo extremamente relevante para garantir a saúde do empreendimento, os registros feitos de forma incorreta podem gerar resultados distorcidos para fins gerenciais e a falta deles pode desencadear problemas judiciais. Portanto, é importante esclarecer que todos os benefícios do Simples Nacional devem ser utilizados como facilitadores da gestão de uma empresa e não como motivo para deixar de cumprir deveres legais.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de regime tributário utilizado, geralmente, por microempresas e empresas de pequeno porte, assim como o Simples Nacional. No entanto, essa opção acarreta o cumprimento de um número maior de obrigações acessórias, sendo um dos principais motivos para esta regulamentação estar atrás do Simples Nacional quando se trata da quantidade de empresas adeptas.

Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro. Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema, as alíquotas dos impostos variam de acordo com essa atividade.

O processo de pagamento dos tributos é um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, pois eles são distribuídos mensalmente e trimestralmente, o ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês em cima do faturamento da empresa, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados todo trimestre em cima da porcentagem de lucro presumida pela Receita Federal. Essa opção de regime também exige o pagamento de 20% do INSS sobre a folha de pagamento independentemente da categoria da empresa, além de possuir diversas obrigações acessórias, como o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Optar por esse regime tributário é mais vantajoso quando comparado ao Lucro Real, já em relação ao Simples Nacional é necessário que haja uma avaliação para definir o que será melhor para a empresa, analisando principalmente questões financeiras sem deixar de lado as questões burocráticas. Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é o oferecimento de alíquotas menores para PIS e COFINS. Outro benefício é que como a porcentagem para definir o lucro é previamente estabelecida, caso o valor ultrapasse, não incidirá impostos sobre o restante. Porém, o contrário também pode acontecer, ou seja, a empresa pode obter um lucro menor do que o presumido e em decorrência disso pagar um valor de tributos maior do que o necessário. Por razões como essa, percebe-se a importância de um bom planejamento tributário, sempre analisando os benefícios e prevendo os riscos de cada regime.

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